Velberan, do canal Japão por outros olhos, acabou de postar um video chamado "VAMOS VOLTAR PARA O BRASIL" e está causando controvérsia. Este é um video-resposta e uma explicação para vocês: Vale a pena voltar do Japão para o Brasil?
Eu e a Caryn também vamos voltar por algum tempo, mas por motivos diferentes. Entenda o porque vale ou não a pena voltar para o Brasil, as motivações do Velberan e sua família e o motivo de nós estarmos voltando por um tempo também neste video !
-------SOBRE NOSSO FILHO NASCER NO BRASIL E NÃO NO JAPÃO------
Então amigos, esotu vendo que muita gentecomentou sobre a gente ter o filho no japão para ganhar a nacionalidade. Mas o Japão dá nacionalidade apenas por sangue, ou seja, vc tem que ter famíliares, o que não é o nosso caso.
E no Brasil, só é Brasileiro quem NASCE EM TERRITÓRIO NACIONAL (ou está fora mas a trabalho do Brasil). Ou seja, se a gente tiver o filho aqui, existe sim como conseguir nacionalidade brasileira mas é um processo complicado e se algo não for aceito, pode acontecer como aconteceu com um amigo da Caryn e nosso filho fica APATRIA.
Indo para o Brasil, a gente dá a oportunidade do nosso filho escolher a nacionalidade dele no futuro se ele quiser. Ele vai nascer e ter a Brasileira, e quando atingir a maioridade pode pedir a nacionalidade Japonês (que por sinal vc só consegue se abdicar de outras nacionalidades). Mas a cidadania ele vai ter tranquilamente tanto no Brasil quanto no Japão, então fiquem tranquilos, este foi apenas um dos fatores de uma longa lista de motivos para passarmos essa temporada no Brasil, e é a melhor opção para nossa famíilia =) Muito obrigado pela preocupação e mensagens de carinho!
+++++++ Para mais detalhes, aqui:
Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira - CF/1988
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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