A Revisão da Vida Toda pode aumentar bastante o valor de uma aposentadoria e muitos aposentados ficam animados com essa possibilidade. Mas ela não é para todo mundo…
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
E, neste vídeo, eu te explico quem tem direito à Revisão da Vida Toda; e para quem a Revisão da Vida Toda realmente vale a pena.
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Veja mais vídeos:
???? Revisões de aposentadorias do INSS: como receber mais todo o mês?: https://youtu.be/76gvdQMTat4
???? 11 erros que o INSS comete nas aposentadorias (e como corrigir): https://youtu.be/ObAlBfk6CKc
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Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa preencher três (3) requisitos essenciais:
- Ter se aposentado segundo as regras válidas entre 29/11/1999 (Lei 9.876) e 13/11/2019 (Reforma da Previdência), o que inclui direito adquirido.
- Ter começado a receber o benefício há, no máximo, 10 anos.
- Ter contribuições anteriores a 07/1994, pois a Revisão da Vida Toda é a inclusão dessas contribuições no cálculo da média de salários.
Não têm direito à Revisão da Vida Toda, quem:
-.Se aposentou pelas regras de transição da Reforma da Previdência, sem direito adquirido às regras anteriores a 13/11/2019.
- Se aposentou pelas regras anteriores a 29/11/1999.
- Começou a receber a aposentadoria antes de fevereiro de 2013.
- Não tem contribuições anteriores a 07/1994.
Você não tem direito à Revisão da Vida Toda? Não se preocupe! Existem outras Revisões de Direito, como as revisões do:
- Teto 10 (para aposentados entre 1991 e 2003).
- IRSM (para aposentados entre 1994 e 1997).
- Buraco Negro (para aposentados entre 1988 e 1991).
Para quem se aposentou por regras de transição da Reforma, existem também as Revisões de Fato, que incluem fatos desconsiderados pelo INSS, como tempo rural, serviço militar e atividade especial. O prazo para pedir essas revisões também é de 10 anos.
A Revisão da Vida Toda costuma valer a pena em dois casos:
- Para quem recebia salários maiores antes de 07/1994, como bancários e empregados de multinacionais.
- Para quem fez a maior parte das contribuições antes de 07/1994 e provavelmente se aposentou por idade, tendo sido muito prejudicado pelo antigo divisor mínimo.
Antes de pedir qualquer revisão, consulte uma advogada previdenciária de confiança, para fazer os cálculos e garantir que a revisão é vantajosa para você. Lembre-se: uma revisão também pode baixar o valor ou até mesmo cortar seu benefício!
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???? Capítulos:
00:00 Introdução
02:52 Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
19:52 Para quem a Revisão da Vida Toda vale a pena?
26:51 Dúvidas ao vivo
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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