Sancionada a Lei que estabelece o CPF como único número de identificação do cidadão.
A Econet Explica para você o que vai mudar na prática! E apresentaremos também o novo RG.
Quem aí sabe de cor o número do RG, do CPF, da carteira de habilitação, do título de eleitor, da carteira de trabalho ou do PIS, da reservista.
É difícil, né? Fora isso você tem que anotar senhas de bancos, e-mails e números de contas.
São muitos documentos e muitos números de identificação. A relação do cidadão com o Estado e os serviços da administração pública sempre foram pautados pela segurança na identificação do indivíduo.
Com o mundo cada vez mais tecnológico, é possível obter outras formas infinitamente mais seguras para identificação do cidadão, como, por exemplo, a biometria digital e facial.
Por isso, não faz mais sentido acessar um serviço público utilizando o RG como identificação, outro serviço utilizando o CPF, na hora de votar utiliza o título de eleitor, e por aí vai.. Cada órgão da administração pública pode exigir um tipo de documento diferente.
A boa notícia é que isso vai acabar!
A Lei 14.534 de 2023 foi sancionada estabelecendo o CPF como o único número de identificação do cidadão.
Agora, o cidadão apresentará ou informará somente o número do CPF quando precisar de serviços públicos.
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